Inicialmente convocadas para 17 de Agosto de 2018, as eleições dos novos corpos directivos da UNAC-SA foram adiadas “sine die” por decisão do Tribunal Provincial de Luanda, que julgou procedente a providência cautelar apresentada pela lista B, liderada por Belmiro Carlos. Uma fonte do Jornal de Angola adiantou que já foi realizada, no Tribunal de Luanda, uma audiência para o apuramento dos “indícios suficientes de vícios” que contaminavam o processo eleitoral, de acordo com a providência cautelar.
Na óptica da advogada, não havendo alternativa, a lista B intentou uma providência cautelar junto do Tribunal Provincial de Luanda para o apuramento judicial dos factos. Notificada pelo Tribunal Provincial de Luanda, a lista A “constatou que a comissão eleitoral, uma vez confrontada com a providência cautelar e o consequente despacho do juiz da causa, interpôs um recurso ao despacho”, que fora indeferido pelo juiz da causa, e, em reacção, a comissão eleitoral apresentou uma reclamação contra a decisão do juiz. Em Fevereiro, a comissão eleitoral para as eleições da UNAC-SA reconheceu a morosidade no cumprimento das obrigações fiscais, tendo garantido terem sido acatadas as obrigações, no mês de Janeiro.
O presidente da comissão eleitoral da UNAC, António de Oliveira “Delon”, mostrou-se surpreendido com o despacho do processo nº 49/18-B, do Tribunal Provincial de Luanda, 4ª Secção da Sala do Cível e Administrativo, do município de Belas, Distrito Urbano do Kilamba Kiaxi, Urbanização Nova Vida, rua 54, no qual a reclamação seria expedida depois que se verificasse o cumprimento das obrigações fiscais.