O Projecto de Revisão Ordinária da Lei Magna teve de passar por duas deliberações no Parlamento, na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional (TC), órgão encarregue da fiscalização preventiva da CRA.
No essencial, a agora Lei de Revisão Constitucional clarifica as dificuldades de interpretação sobre a fiscalização do Executivo, pela Assembleia Nacional, e assegura o exercício do voto aos cidadãos angolanos residentes no exterior do país.
O texto de revisão constitucional retirou o princípio do gradualismo na implementação das autarquias e alterou a estrutura de posicionamento de instituições como o Banco Nacional de Angola, que passou a ter estatuto constitucional de entidade independente e uma nova forma de designação do governador.
A aprovação do Projecto de Lei de Revisão da CRA é apenas parte de um pacote amplo que tem a ver com a reforma do Estado. Inclui o já conhecido combate à corrupção e impunidade, a redução de 28 para 21 ministérios, o redimensionamento dos institutos públicos e o projecto para a Alteração da Divisão Político-Administrativa.
A iniciativa do Presidente da República, institucionalizada pelo Decreto nº 104/21, de 8 de Julho, prevê a auscultação pública com sessões nas cinco províncias propostas, designadamente, Uíge, Malanje, Cuando Cubango, Moxico e Lunda-Norte.