Mais do que regulamentar a actividade autoral e artística, a medida visa combater a pirataria digital, que cresce de forma assustadora em Angola, segundo a referida organização, que “pretende ser implacável com os violadores dos direitos dos criadores no país”.
A exigência enquadra-se na Lei 15/14 de 31 de Julho, referente a editoras de discos e livros , distribuidoras digitais de músicas, plataformas streaming (audiovisual), venda online de música angolana, rádios e TVs online e a DJs, explica uma nota da SADIA a que a Angop teve acesso.
“Aconselha-se, portanto que os autores se registem e declarem as suas obras para que num futuro próximo recebam rendimentos das mesmas através da execução pública, e para que a SADIA possa defender o mau uso da mesma, punível no artigo 445.º do código penal angolano”, lê-se.
Para tal, os Dj’s devem dirigir-se à sede dessa organização artística ou do SNADC – Sistema Nacional de Direitos de Autor – evitando assim transtornos nas suas actividades, bem como a apreensão do seu material, pela Polícia Nacional, parceiro da SADIA nesta regulamentação.
“A classe artística, que depende de uma licença para exercer as suas actividades, e o Estado perdem muito com a desorganização, má gestão e a pirataria das obras. Essa licença poderá ainda ser solicitada via online, através do site www.sadia.ao”, refere a nota.