Segundo o ministro da Administração do Território e Reforma do Estado, Adão de Almeida, excepcionalmente, os cidadãos poderão gozar do direito de circulação em situações de deslocações urgentes para a aquisição de bens e serviços essenciais.
Na lista de excepções estão também as situações em que o cidadão desempenha actividade profissional em instituições em funcionamento durante a vigência do estado de emergência.
Em conferência de imprensa, Adão de Almeida sublinhou que o regime de excepção se estende à circulação de pessoas para obtenção de cuidados de saúde, entrega de bens alimentares ao domicílio, a assistência a pessoas vulneráveis, participação a acções de voluntariado e a busca de serviços bancários.