Raul Danda, que tinha apresentado a candidatura no dia 7 deste mês, viu a mesma ser “chumbada”, no dia 11, pela Comissão de Mandatos, por, alegadamente, o mesmo não reunir os 15 anos de militância ininterrupta. Na década de 1990, Danda tinha abandonado a UNITA e integrado outro partido (Tendência de Reflexão Democrática), tendo regressado depois da morte de Jonas Savimbi.
A Comissão de Mandatos fundamentava a sua decisão com a alínea a) do nº 2 do artigo 13º dos Estatutos da UNITA, que estabelece que o candidato à liderança tem de ter pelo menos “15 anos de militância consequente e irrepreensível”. Raul Danda considerava que a norma estava a ser mal interpretada.
Segundo Ruben Sicato, porta-voz da Comissão Organizadora do Congresso, o “Comité ad hoc”, que analisou o recurso, chegou à conclusão que a redacção da alínea a) nº 2 do artigo 13º dos Estatutos é incongruente e susceptível de más interpretações, razão pela qual propôs que a candidatura de Danda fosse validada.
Durante a reunião do Comité Permanente foi sugerido que o assunto fosse à votação. “Dos 57 membros presentes na sala e com direito a voto, 47 aprovaram que o vice-presidente do partido devesse ter a sua candidatura validada”, informou Sicato.