O esclarecimento foi feito, ontem, em Luanda, pelo director do Serviço Nacional dos Direitos de Autor e Conexos (SENEDIAC), Barros Licença, durante uma conferência de imprensa, onde esclareceu a decisão ao abrigo do Decreto Presidencial nº 114/16, de 30 de Maio, sobre a cobrança e distribuição das receitas arrecadadas, que devem ser distribuídas aos criadores das obras. De acordo com o director, a suspensão terá a duração de seis meses, e enquanto durar a suspensão, as entidades estão proibidas de abordar usuários e de fazer cobranças, devendo, apenas, limitar-se na regularização das questões na base da suspensão. Findo o prazo, disse, as instituições que não cumprirem com as recomendações do Relatório de Inspecção "vão ser anuladas as respectivas autorizações para o exercício da actividade de gestão colectiva dos Direitos de Autor e Conexos”, afirmou.