A medida foi tomada esta terça-feira, com a aprovação, pela AN, do Projeto de Revisão Constitucional. A favor, votaram152 deputados, integralmente da bancada parlamentar do MPLA, partido no poder. Não se registou nenhum voto contra, mas houve 56 abstenções, da UNITA e da CASA-CE. O PRS e a FNLA votaram a favor da proposta do Presidente João Lourenço.
Na declaração de voto, a bancada parlamentar do maior partido da Oposição, na voz de Arlete Chimbinda justificou a abstenção por “entender que a proposta não tornará a Constituição mais cidadã e democrática”.
A representante da UNITA disse ainda que as alterações não levam em consideração o postulado constitucional segundo o qual todos são iguais perante a Lei. “O facto de facto de não existir os mesmo direitos para cidadãos angolanos partidários e apartidários no concurso a mais alta magistratura política do país, em igualdade de circunstâncias, sem o recurso aos partidos políticos, ditou a nossa abstenção”, esclareceu.
Adisposição legal que permite o voto na diáspora é exclusividade de uma determinada franja da população residente no exterior do país. De acordo com o texto aprovado e ao qual o CA teve acesso “(…) é proposta uma alteração ao artigo 143º relativo ao «Sistema Eleitoral» para permitir aos cidadãos que se encontram na diáspora o exercício do direito de voto, actualmente reservado aos cidadãos a residir no exterior por motivos de serviço, estudo, doença ou semelhantes.” Em termos práticos, isto quer dizer que os emigrantes comuns não terão direito a voto.